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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2003 - 02:00

    O Princípio da Eficiência e as Agências Reguladoras

    César Gomes de Sá é Advogado e professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06

    Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

    Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

    Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59

    Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo

    O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.

  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00

    Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior

    Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54

    A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

    O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil

    Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Processo civil francês

    Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 13:28

    Os “Direitos Fundamentais Líquidos” e a gestão dos indesejáveis: breve análise acerca da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia

    O presente estudo debruça-se em torno da discussão acerca dos impactos da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia a partir do conceito de “direitos fundamentais líquidos” e da chamada gestão dos indesejáveis. A discussão envolvendo o tema perpassa, de maneira inexorável, pelo impacto da pandemia de Covid-19 e do isolamento social nas relações sociais e trabalhistas, por uma análise da ineficiência dos poderes executivo e judiciário com relação à proteção dos trabalhadores no cenário pandêmico e finalmente pelo fenômeno da relativização dos direitos fundamentais trabalhistas. Na elaboração dessa pesquisa, foi de suma importância o levantamento de bibliografia e a realização de uma revisão documental especializada na busca pelos conceitos basilares necessários a construção do tema proposto. A metodologia empregada na elaboração do presente estudo pautou-se na utilização do método dedutivo. Em relação à técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se artigos, pesquisas e textos diversos referentes ao tema em questão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 17:23

    Entre o ser e o nada

    Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da ação é a liberdade. O que está na base da existência humana é a livre escolha que cada homem faz de si mesmo e de sua maneira de ser. A liberdade provém do nada que obriga o homem a fazer-se, em lugar de apenas ser. Afinal, o homem é inteiramente responsável por aquilo que é, não tem sentido as pessoas quererem atribuir suas falhas aos fatores externos, como a hereditariedade ou a ação do meio ambiente ou a influência de outras pessoas. O valor da vida é, enfim, o sentido que cada homem escolhe para si mesmo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 17:02

    Investigação Defensiva: dois tópicos importantes

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10

    O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

    O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43

    UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

    O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:25

    Direito Constitucional contemporâneo e a Pandemia de Covid-19

    A pandemia de coronavírus ou Covid-19 serviu também para colocar em xeque o constitucionalismo contemporâneo[1]. A emergência sanitária, por vezes, é encarada como uma indevida restrição de direitos fundamentais e, para a concentração de poder em um dos poderes constituídos. Já, por outro lado, a prioridade irrefutável de se defender o direito à vida, à saúde e a dignidade humana podem modular os demais direitos fundamentais no afã de conter e reduzir o contágio e os óbitos causados pela Covid-19.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:58

    Nova Lei de Licitações Públicas

    A recente Lei de Licitações trouxe dispositivos legais que muito estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implantar e aperfeiçoar programas de integridade, ou seja, políticas de compliance (conformidade) para evitar o cometimento de crimes e ilícitos como suborno e fraude. Permite ela que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizadas as licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida permitirá uma paulatina aplicação da Lei n.º 14.133/2021, evitando mudanças abrutas no regime de licitação e de contratação públicas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00

    "Robert Castel e a Nova Questão Social"

    Sandro Ari Andrade de Miranda, Advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio e fundador da Associação Hoc Tempore, da cidade de Pelotas/RS, que atua na defesa de direitos coletivos e interesses difusos.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 17:45

    Terceiro setor tem várias obrigações contábeis e tributárias a serem cumpridas em 2013

    As omissões de qualquer das obrigações contábeis, fiscais e tributárias geram riscos para as ONG's, pois não condizem com a finalidade do terceiro setor

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    Uma reflexão crítica sobre o estatuto da criança e do adolescente - ECA

    Carina Deolinda da Silva Lopes, Advogada, Bacharel em Direito pela ULBRA Santa Maria, pós-graduanda em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil campus Santa Maria e Mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada de Santo Ângelo. Acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná; Colunista do Jornal Integração Regional. Silvia Lopes da Luz, Professora de Direito Civil - Parte Geral, da ULBRA, Santa Maria, RS; Especialista em Direito Público pela FAFRA, (UNIFRA), Santa Maria, RS; Coordenadora do Projeto de Extensão Cidadania na Escola pela ULBRA Santa Maria, RS.

  • Array Publicado em 2019-09-16T14:37:34+00:00

    Histórico do Direito Processual no Brasil

    O texto resume o trajeto histórico do direito processual brasileiro abordando tanto o aspecto cível como o criminal e se preocupa em enaltecer as recentes reformas ocorridas.

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